Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4532 de 29 de Dezembro de 2010
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.198.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexo I.