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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4532 de 29 de Dezembro de 2010

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.198.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 5.198.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), destinado a atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4532 /2010