Lei do Distrito Federal nº 4525 de 20 de Dezembro de 2010
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 96.906.798,00 (noventa e seis milhões, novecentos e seis mil e setecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 2010
Art. 1º
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 96.906.798,00 (noventa e seis milhões, novecentos e seis mil e setecentos e noventa e oito reais), destinados a atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I.
Art. 3º
Fica convalidado o Decreto nº 32.543, de 06 de dezembro de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA