Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4525 de 20 de Dezembro de 2010
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 96.906.798,00 (noventa e seis milhões, novecentos e seis mil e setecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 96.906.798,00 (noventa e seis milhões, novecentos e seis mil e setecentos e noventa e oito reais), destinados a atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.