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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4525 de 20 de Dezembro de 2010

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 96.906.798,00 (noventa e seis milhões, novecentos e seis mil e setecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.