Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4525 de 20 de Dezembro de 2010
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 96.906.798,00 (noventa e seis milhões, novecentos e seis mil e setecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica convalidado o Decreto nº 32.543, de 06 de dezembro de 2010.