Lei do Distrito Federal nº 4495 de 04 de Agosto de 2010
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de agosto de 2010
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ficam incluídas no Plano Plurianual, nos exercícios de 2010 e 2011, as ações e regionalização constantes do anexo I e II desta lei;
122º da República e 51º de Brasília IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA