Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4495 de 04 de Agosto de 2010
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.