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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4495 de 04 de Agosto de 2010

Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011

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Art. 1º

O Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

ficam incluídas no Plano Plurianual, nos exercícios de 2010 e 2011, as ações e regionalização constantes do anexo I e II desta lei;

II

ficam detalhadas no Anexo III, as ações e regionalização constantes do anexo I e II, desta lei.