Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4495 de 04 de Agosto de 2010
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
ficam incluídas no Plano Plurianual, nos exercícios de 2010 e 2011, as ações e regionalização constantes do anexo I e II desta lei;
II
ficam detalhadas no Anexo III, as ações e regionalização constantes do anexo I e II, desta lei.