Lei do Distrito Federal nº 4143 de 05 de Maio de 2008
Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder a exploração de serviço público que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de maio de 2008
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante licitação e contrato específico, a exploração de serviço público precedida de execução de obra pública, visando à construção do novo Terminal Rodoviário, com a respectiva administração, operação, manutenção e exploração comercial.
O prazo para a concessão será de 30 (trinta) anos e poderá ser prorrogado nos termos e nas condições constantes no respectivo edital da licitação, os quais serão incorporados ao contrato específico.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA