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Lei do Distrito Federal nº 4143 de 05 de Maio de 2008

Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder a exploração de serviço público que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de maio de 2008


Art. 1º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante licitação e contrato específico, a exploração de serviço público precedida de execução de obra pública, visando à construção do novo Terminal Rodoviário, com a respectiva administração, operação, manutenção e exploração comercial.

Art. 2º

O prazo para a concessão será de 30 (trinta) anos e poderá ser prorrogado nos termos e nas condições constantes no respectivo edital da licitação, os quais serão incorporados ao contrato específico.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei do Distrito Federal nº 4143 de 05 de Maio de 2008