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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4143 de 05 de Maio de 2008

Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder a exploração de serviço público que especifica e dá outras providências

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Art. 1º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante licitação e contrato específico, a exploração de serviço público precedida de execução de obra pública, visando à construção do novo Terminal Rodoviário, com a respectiva administração, operação, manutenção e exploração comercial.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4143 /2008