Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4143 de 05 de Maio de 2008
Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder a exploração de serviço público que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante licitação e contrato específico, a exploração de serviço público precedida de execução de obra pública, visando à construção do novo Terminal Rodoviário, com a respectiva administração, operação, manutenção e exploração comercial.