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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4143 de 05 de Maio de 2008

Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder a exploração de serviço público que especifica e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4143 /2008