JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 3937 de 29 de Dezembro de 2006

Insere o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2006


Art. 1º

Fica incluído o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, com a seguinte redação: "Art. 22 ............................................................................................................................................ § 8º Os recursos destinados a ações de acessibilidade para pessoas com deficiência não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3937 de 29 de Dezembro de 2006 | JurisHand AI Vade Mecum