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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3937 de 29 de Dezembro de 2006

Insere o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3937 /2006