Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3937 de 29 de Dezembro de 2006
Insere o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.