Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3937 de 29 de Dezembro de 2006
Insere o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, com a seguinte redação: "Art. 22 ............................................................................................................................................ § 8º Os recursos destinados a ações de acessibilidade para pessoas com deficiência não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade."