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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3937 de 29 de Dezembro de 2006

Insere o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.