Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3937 de 29 de Dezembro de 2006
Insere o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.