Lei do Distrito Federal nº 3936 de 29 de Dezembro de 2006
Autoriza a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração dos serviços que especifica e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2006
Art. 1º
Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) autorizada a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração de:
I
lanchonete;
II
restaurante;
III
banca de revista;
IV
salão de beleza;
V
engraxataria;
VI
academia de ginástica;
VII
lavanderia;
VIII
farmácia;
IX
loja de conveniência;
X
livraria;
XI
posto de auto-atendimento bancário;
XII
agência dos Correios.
Parágrafo único
Os recursos decorrentes das cessões de imóvel integrarão a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).
Art. 2º
A cessão de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e se dará por meio de contrato administrativo de concessão de uso.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA