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Lei do Distrito Federal nº 3936 de 29 de Dezembro de 2006

Autoriza a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração dos serviços que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2006


Art. 1º

Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) autorizada a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração de:

I

lanchonete;

II

restaurante;

III

banca de revista;

IV

salão de beleza;

V

engraxataria;

VI

academia de ginástica;

VII

lavanderia;

VIII

farmácia;

IX

loja de conveniência;

X

livraria;

XI

posto de auto-atendimento bancário;

XII

agência dos Correios.

Parágrafo único

Os recursos decorrentes das cessões de imóvel integrarão a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).

Art. 2º

A cessão de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e se dará por meio de contrato administrativo de concessão de uso.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

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