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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3936 de 29 de Dezembro de 2006

Autoriza a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração dos serviços que especifica e dá outras providências

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Art. 2º

A cessão de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e se dará por meio de contrato administrativo de concessão de uso.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3936 /2006