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Artigo 1º, Inciso IX da Lei do Distrito Federal nº 3936 de 29 de Dezembro de 2006

Autoriza a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração dos serviços que especifica e dá outras providências

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Art. 1º

Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) autorizada a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração de:

I

lanchonete;

II

restaurante;

III

banca de revista;

IV

salão de beleza;

V

engraxataria;

VI

academia de ginástica;

VII

lavanderia;

VIII

farmácia;

IX

loja de conveniência;

X

livraria;

XI

posto de auto-atendimento bancário;

XII

agência dos Correios.

Parágrafo único

Os recursos decorrentes das cessões de imóvel integrarão a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).

Art. 1º, IX da Lei do Distrito Federal 3936 /2006