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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3936 de 29 de Dezembro de 2006

Autoriza a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração dos serviços que especifica e dá outras providências

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3936 /2006