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Lei do Distrito Federal nº 3925 de 21 de Dezembro de 2006

Altera o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, no valor de R$ 11.189.730,00 (onze milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta reais)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 2006


Art. 1º

Fica alterado, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, no Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), para o exercício financeiro de 2006, o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, no valor de R$ 11.189.730,00 (onze milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta reais), recursos para atender à programação orçamentária constante do Orçamento de Dispêndio, conforme Anexo IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento de Investimento, conforme Anexo III.

Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3925 de 21 de Dezembro de 2006