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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3925 de 21 de Dezembro de 2006

Altera o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, no valor de R$ 11.189.730,00 (onze milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta reais)

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Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB fica alterada na forma dos Anexos I e II.