Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3925 de 21 de Dezembro de 2006
Altera o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, no valor de R$ 11.189.730,00 (onze milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, no Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), para o exercício financeiro de 2006, o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, no valor de R$ 11.189.730,00 (onze milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta reais), recursos para atender à programação orçamentária constante do Orçamento de Dispêndio, conforme Anexo IV.