Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3925 de 21 de Dezembro de 2006
Altera o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, no valor de R$ 11.189.730,00 (onze milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento de Investimento, conforme Anexo III.