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Lei do Distrito Federal nº 3907 de 10 de Outubro de 2006

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 94.031.361,00 (noventa e quatro milhões e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais) e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de outubro de 2006


Art. 1º

Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito adicional, no valor de R$ 94.031.361,00 (noventa e quatro milhões e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais), sendo:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 93.881.361,00 (noventa e três milhões e oitocentos e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II

crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos referentes ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento no valor de R$ 59.031.361,00 (cinqüenta e nove milhões e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

O art. 6º da Lei n° 3.281, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas."

Art. 5º

Fica alterado o anexo II da Lei n° 3.892, de 10 de julho de 2006, na forma do Anexo VII.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3907 de 10 de Outubro de 2006