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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3907 de 10 de Outubro de 2006

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 94.031.361,00 (noventa e quatro milhões e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais) e dá outras providências

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos referentes ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento no valor de R$ 59.031.361,00 (cinqüenta e nove milhões e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais), conforme Anexos II e III.