Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3907 de 10 de Outubro de 2006
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 94.031.361,00 (noventa e quatro milhões e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 6º da Lei n° 3.281, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas."