Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3907 de 10 de Outubro de 2006
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 94.031.361,00 (noventa e quatro milhões e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito adicional, no valor de R$ 94.031.361,00 (noventa e quatro milhões e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais), sendo:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 93.881.361,00 (noventa e três milhões e oitocentos e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II
crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.