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Lei do Distrito Federal nº 3903 de 30 de Agosto de 2006

Insere o parágrafo 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de agosto de 2006


Art. 1º

Fica incluído o § 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, com a seguinte redação: "Art. 12........................................................................................................................................" "§1º.............................................................................................................................................." "§2º.............................................................................................................................................." "§ 3º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, serão alocados na própria Secretaria."

Art. 2º

Fica alterado o § 2º do art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, serão alocados na Secretaria de Estado de Fazenda, a exceção daqueles oriundos de órgãos da Secretaria de Estado da Saúde."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3903 de 30 de Agosto de 2006