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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3903 de 30 de Agosto de 2006

Insere o parágrafo 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, e dá outras providências

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Art. 2º

Fica alterado o § 2º do art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, serão alocados na Secretaria de Estado de Fazenda, a exceção daqueles oriundos de órgãos da Secretaria de Estado da Saúde."