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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3903 de 30 de Agosto de 2006

Insere o parágrafo 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica incluído o § 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, com a seguinte redação: "Art. 12........................................................................................................................................" "§1º.............................................................................................................................................." "§2º.............................................................................................................................................." "§ 3º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, serão alocados na própria Secretaria."