Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3903 de 30 de Agosto de 2006
Insere o parágrafo 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.