JurisHand AI Logo

Lei do Distrito Federal nº 3867 de 09 de Junho de 2006

Declara de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de junho de 2006


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, desde que, atendidas as formalidades da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o requeira e comprove o atendimento das seguintes condições:

I

tempo de funcionamento superior a três anos;

II

exercício de atividade regular na forma estatutária;

III

dirigentes eleitos por Assembléia Geral.

Art. 2º

O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade de que trata o art. 1º o título enquadrando-a como de utilidade pública.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3867 de 09 de Junho de 2006