Lei do Distrito Federal nº 3867 de 09 de Junho de 2006
Declara de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de junho de 2006
Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, desde que, atendidas as formalidades da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o requeira e comprove o atendimento das seguintes condições:
O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade de que trata o art. 1º o título enquadrando-a como de utilidade pública.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA