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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3867 de 09 de Junho de 2006

Declara de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social

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Art. 2º

O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade de que trata o art. 1º o título enquadrando-a como de utilidade pública.