Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3867 de 09 de Junho de 2006
Declara de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade de que trata o art. 1º o título enquadrando-a como de utilidade pública.