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Lei do Distrito Federal nº 3861 de 30 de Maio de 2006

Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, na estrutura orgânica do Jardim Botânico de Brasília

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de maio de 2006


Art. 1º

Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente ao Jardim Botânico de Brasília, os cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente ao Jardim Botânico de Brasília, os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º

Fica mantido o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor do Jardim Botânico de Brasília.

Art. 4º

As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Jardim Botânico de Brasília.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3861 de 30 de Maio de 2006