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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3861 de 30 de Maio de 2006

Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, na estrutura orgânica do Jardim Botânico de Brasília

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Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente ao Jardim Botânico de Brasília, os cargos em comissão constantes do Anexo II.