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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3861 de 30 de Maio de 2006

Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, na estrutura orgânica do Jardim Botânico de Brasília

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Art. 4º

As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Jardim Botânico de Brasília.