Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3861 de 30 de Maio de 2006
Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, na estrutura orgânica do Jardim Botânico de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Jardim Botânico de Brasília.