Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3861 de 30 de Maio de 2006
Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, na estrutura orgânica do Jardim Botânico de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente ao Jardim Botânico de Brasília, os cargos em comissão constantes do Anexo I.