Lei do Distrito Federal nº 3854 de 18 de Maio de 2006
Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de maio de 2006
O Plano Prurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ficam incluídas as regionalizações das ações constantes dos programas discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA