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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3854 de 18 de Maio de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.