JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3854 de 18 de Maio de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Plano Prurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

ficam incluídas as ações constantes dos programas discriminados nos Anexos I e II desta Lei.

IV

ficam incluídas as regionalizações das ações constantes dos programas discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.