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Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 3854 de 18 de Maio de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007

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Art. 1º

O Plano Prurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

ficam incluídas as ações constantes dos programas discriminados nos Anexos I e II desta Lei.

IV

ficam incluídas as regionalizações das ações constantes dos programas discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.