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Lei do Distrito Federal nº 3827 de 03 de Março de 2006

Estabelece critérios para a delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de março de 2006


Art. 1º

A delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Lei, além de outros que a legislação vigente determine.

Art. 2º

A delimitação das poligonais de que trata esta Lei deverá ser precedida de, no mínimo, duas audiências públicas, com intervalo superior a 30 (trinta) dias, assegurada ampla participação da população das Regiões Administrativas cujos limites territoriais se pretenda alterar.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3827 de 03 de Março de 2006