Lei do Distrito Federal nº 3827 de 03 de Março de 2006
Estabelece critérios para a delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de março de 2006
A delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Lei, além de outros que a legislação vigente determine.
A delimitação das poligonais de que trata esta Lei deverá ser precedida de, no mínimo, duas audiências públicas, com intervalo superior a 30 (trinta) dias, assegurada ampla participação da população das Regiões Administrativas cujos limites territoriais se pretenda alterar.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ