JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3827 de 03 de Março de 2006

Estabelece critérios para a delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Lei, além de outros que a legislação vigente determine.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3827 de 03 de Março de 2006