Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3827 de 03 de Março de 2006
Estabelece critérios para a delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Lei, além de outros que a legislação vigente determine.