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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3827 de 03 de Março de 2006

Estabelece critérios para a delimitação das poligonais das áreas de atuação das Administrações Regionais e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3827 de 03 de Março de 2006