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Lei do Distrito Federal nº 3730 de 30 de Dezembro de 2005

Concede redução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2005


Art. 1º

Fica reduzida, para 40% (quarenta por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços descritos no item 12, à exceção dos subitens 12.02, 12.06, 12.09 e 12.17, e no subitem 17.10 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 6886 de 05/07/2021)

Art. 2º

Fica repristinada a Lei nº 227, de 9 de janeiro de 1992.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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