Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3730 de 30 de Dezembro de 2005
Concede redução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.