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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3730 de 30 de Dezembro de 2005

Concede redução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços que especifica

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Art. 2º

Fica repristinada a Lei nº 227, de 9 de janeiro de 1992.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3730 /2005