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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3730 de 30 de Dezembro de 2005

Concede redução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços que especifica

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Art. 1º

Fica reduzida, para 40% (quarenta por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços descritos no item 12, à exceção dos subitens 12.02, 12.06, 12.09 e 12.17, e no subitem 17.10 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 6886 de 05/07/2021)
Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3730 /2005